Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Londrina.
Conforme PORTARIA Nº 007/2014 da Prefeitura municipal de Londrina, prestadores de serviços serão obrigados a emitir nota fiscal de serviços por meio eletrônico.
Em 1º de maio de 2015 todos os prestadores de serviços estarão obrigados à emissão de nota fiscal eletrônica de serviços, independente da receita auferida.
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Confira a portaria N.007/2014 na integra:
PORTARIA Nº 007/2014/GAB/SMF
Súmula: Amplia e especifica a obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e como documento fiscal.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e como documento fiscal, nos termos do artigo 5º do Decreto Municipal nº 786, de 04 de julho de 2012, e do artigo 2º Instrução Normativa nº 001/GAB/SMF, de 13 de maio de 2014:
I - a partir de 1º de janeiro de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais);
II - a partir de 1º de março de 2015, os prestadores dos serviços que auferiram, no exercício de 2014, receita bruta de serviços igual ou superior a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais);
III - a partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida.
1º Excepciona-se à obrigatoriedade expressa no caput deste artigo:
I - os casos de vedação fixados no artigo 6º do Decreto Municipal nº 786/2012;
II - o prestador optante do Simples Nacional como Microempreendedor Individual - MEI, cuja adoção da NFS-e permanece facultativa.
2º Estarão igualmente obrigados à adoção da NFS-e os prestadores definidos no parágrafo único do artigo 6º do Decreto Municipal nº 786/2012, os quais, a critério da Administração Tributária Municipal, estiverem sob Regime Especial de Escrituração e Emissão de Documento Fiscal, observado o cronograma de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Londrina, 06 de Novembro de 2014.Paulo Bento - Secretário de Fazenda
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Obrigatoriedade de uso da Nota fiscal de serviços Eletrônica - NFS-e. Como solicitar:
A partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Londrina.
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