NFC-e: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO

Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e vem como alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 venda à consumidor).
Ao substituir o cupom fiscal e a nota fical modelo 2, ou série D, o estado amplia o controle do lançamento das vendas do varejo e a fiscalização sobre o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A obrigatoriedade de emissão da NFC-e tem início no mês de julho/2015 para o comércio varejista de combustíveis, o calendário de adesão vai até janeiro/2016 onde todos os setores devem estar inclusos.
A SS Tecnologia disponibiliza para os clientes o emissor NFC-e sem custo de implantação e treinamento. Entre em contato e conheça.
Confira abaixo o prazo para adesão obrigatória por setor:
1º/07/2015 - Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
1º/08/2015 - Bares, restaurantes, lanchonetes e similares, casas de chá, sucos, cantinas, serviços ambulantes de alimentação, comércio varejista especializado em instrumentos musicais e acessórios, livros, jornais, revistas, discos, DVD’s e fitas, artigos de viagem, artigos pirotécnicos, artigos de ótica, armas e munições, fornecimento para alimentos para consumo domiciliar.
1º/09/2015 - Comércio e varejo de automóveis, camionetas, motos e utilitários novos e usados, de peças, pneus e acessórios, comércio de calçados, tecidos, armarinhos, gás, lubrificantes, suvenirs, bijuterias e artesanatos.
1º/10/2015 - Padarias, joalherias, relojoarias, comércio de artigos usados e suprimentos para informática, de iluminação, telefonia, eletrodomésticos, produtos de limpeza e equipamentos de áudio e vídeo, móveis.
1º/11/2015 - lojas de vestuário, de cartuchos, plantas e flores, objetos de arte, equipamentos para escritório, tintas, materiais elétricos e hidráulicos e materiais de construção em geral.
1º/12/2015 - Lojas de departamentos, vestuário, decoração, lojas de conveniência, duty free de aeroportos, brinquedos, caça, pesca, papelaria, cama, mesa e banho, perfumaria, animais vivos, embarcações, docerias, equipamentos para fotografias, ferragens, ferramentas e artigos de madeira.
1º/01/2016 - Hipermercados, supermercados, mini-mercados, mercearias, armazéns, latcínios e frios, açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, alimentícios em geral, farmácias comerciais e de manipulação, homeopáticas, veterinárias, artigos médicos e ortopédicos e comércio varejista em geral.
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