Boa notícia para os comerciantes de vinhos e espumantes do Paraná optantes pelo simples nacional: Redução do percentual da MVA
Por meio do Decreto 11.113/2014 (DOE de 20.05.2014), o Governador do Estado do Paraná alterou o Anexo X do RICMS/PR, que trata sobre o regime da substituição tributária aplicável às operações com vinhos e espumantes.
Redução para 30% do percentual da MVA, para o contribuinte substituto que promover saída de vinhos e espumantes, em operação interna destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional. As operações interestaduais destinadas ao Estado do Paraná também poderão se utilizar da redução.
Mais detalhes é possível encontrar no link que segue:
http://www.londrina.abrasel.com.br/index.php/component/content/article/7-noticias/1436-vinhos-e-espumantes-sao-incluidos-ao-beneficio-de-reducao-de-mva-com-optantes-do-simples-nacional
Postagens
-
Nova Plataforma de Cobrança chega aos boletos de R$ 100
Nova Plataforma de Cobrança, caminha para a reta final de sua implementação: a partir de 13 de outubro
NF-e 4.0 - Você está preparado para ela?
O Hórus Emissor NF-e está atualizado e atende todas as mudanças da legislação
A importância do backup
Download de Notas Fiscais - Consulte e baixe todas as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ
Adiada exigência do CEST
CEST - Código Especificador de Substituição Tributária
NFC-e: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
Obrigatoriedade de uso da Nota fiscal de serviços Eletrônica - NFS-e. Como solicitar:
A partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Londrina.
Novo Simples Nacional já está valendo
Escritório sem cadeiras e mesas ?????
Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional
Boletim Informativo da Receita Estadual do Paraná.
Boa notícia para os comerciantes de vinhos e espumantes do Paraná optantes pelo simples nacional: Redução do percentual da MVA