CEST - Código Especificador de Substituição Tributária
A partir de 01/04/2016 será necessário informar o código CEST na emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e).
A obrigatoriedade vale para todos os contribuintes que realizam a emissão de NF-e e ou NFC-e com produtos que estejam sujeitos à substituição tributária ou antecipação.
Algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest. Estes produtos estão listados do anexo dois ao 29 do Convênio ICMS 146/2015 do Confaz.
Mas afinal, o que é o código CEST ?
O CEST é o código especificador de Substituição tributária composto por 7 dígitos, detalhando através de um código padrão qual mercadoria esta sendo movimentada.
A criação do Cest busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária.
As mercadorias eram classificadas somente pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que é muito genérica e traz produtos distintos com um mesmo código.
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