Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional
Boletim Informativo da Receita Estadual do Paraná.
"Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional.
A Coordenação da Receita do Estado comunica a edição do Decreto n. 11.007 de 08/05/2014 e da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 041/2014 de 12/05/2014, estabelecendo procedimentos para o cancelamento da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS para optantes do Simples Nacional que incorrerem, alternativamente, nas seguintes situações, perante à Secretaria da RFB - Receita Federal do Brasil:
a) não transmitir as informações prestadas no Programa Gerador de DAS – Declaratório – PDGAS-D, por três meses consecutivos;
b) transmitir, sem indicação de receitas, no PDGAS-D, por três meses consecutivos;
c) não apresentar a Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DASN, ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário subsequente;
d) apresentar, sem movimento, a DASN ou a DEFIS, nos últimos dois anos-calendário.
Informa, ainda, que dará início ao procedimento de cancelamento da inscrição estadual a partir de 01/10/2014, com base no cruzamento de dados das declarações entregues com o respectivo cadastro.
Convém alertar que o contribuinte em situação irregular no cadastro fiscal estará sujeito à exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no art. 17, inc. XVI, da Lei Complementar n. 123/2006."
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