Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional
Boletim Informativo da Receita Estadual do Paraná.
"Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional.
A Coordenação da Receita do Estado comunica a edição do Decreto n. 11.007 de 08/05/2014 e da Norma de Procedimento Fiscal – NPF n. 041/2014 de 12/05/2014, estabelecendo procedimentos para o cancelamento da Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS para optantes do Simples Nacional que incorrerem, alternativamente, nas seguintes situações, perante à Secretaria da RFB - Receita Federal do Brasil:
a) não transmitir as informações prestadas no Programa Gerador de DAS – Declaratório – PDGAS-D, por três meses consecutivos;
b) transmitir, sem indicação de receitas, no PDGAS-D, por três meses consecutivos;
c) não apresentar a Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DASN, ou a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, até o dia 31 de dezembro do ano-calendário subsequente;
d) apresentar, sem movimento, a DASN ou a DEFIS, nos últimos dois anos-calendário.
Informa, ainda, que dará início ao procedimento de cancelamento da inscrição estadual a partir de 01/10/2014, com base no cruzamento de dados das declarações entregues com o respectivo cadastro.
Convém alertar que o contribuinte em situação irregular no cadastro fiscal estará sujeito à exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no art. 17, inc. XVI, da Lei Complementar n. 123/2006."
Postagens
-
Nova Plataforma de Cobrança chega aos boletos de R$ 100
Nova Plataforma de Cobrança, caminha para a reta final de sua implementação: a partir de 13 de outubro
NF-e 4.0 - Você está preparado para ela?
O Hórus Emissor NF-e está atualizado e atende todas as mudanças da legislação
A importância do backup
Download de Notas Fiscais - Consulte e baixe todas as notas fiscais emitidas para o seu CNPJ
Adiada exigência do CEST
CEST - Código Especificador de Substituição Tributária
NFC-e: OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO
Obrigatoriedade de uso da Nota fiscal de serviços Eletrônica - NFS-e. Como solicitar:
A partir de 1º de maio de 2015, todos os prestadores de serviços obrigados à emissão de documentos fiscais, independentemente de receita auferida, ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
Obrigatoriedade Nota Fiscal Eletrônica de Serviços de Londrina.
Novo Simples Nacional já está valendo
Escritório sem cadeiras e mesas ?????
Cancelamento de Inscrição Estadual por inatividade ou omissão de entrega da declaração do Simples Nacional
Boletim Informativo da Receita Estadual do Paraná.
Boa notícia para os comerciantes de vinhos e espumantes do Paraná optantes pelo simples nacional: Redução do percentual da MVA